A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor o novo modelo da NF-e e NFC-e, já adaptado à Reforma Tributária do Consumo. Os sistemas emissores precisarão estar atualizados para contemplar os tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
IS (Imposto Seletivo)
Segundo a Nota Técnica 2025.002, o contribuinte continua responsável pelo preenchimento correto das informações. Erros podem gerar multas e retrabalho.
Prazos de atenção:
Setembro/2025: limite para ajustes e testes dos sistemas.
Janeiro/2026: novo formato passa a ser obrigatório.
Empresas devem revisar processos internos, classificar corretamente produtos e alinhar equipes fiscais para garantir conformidade.
Fonte: Nota Técnica 2025.002 / Reforma Tributária do Consumo.
