STJ: Plano de saúde é obrigado a custear importação de remédio com registro cancelado por desinteresse comercial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve pagar pela importação de um medicamento para tratar a síndrome de Sézary, forma rara de linfoma. O remédio havia sido aprovado pela Anvisa, mas teve o registro cancelado apenas por motivos comerciais, e não por falta de eficácia ou segurança.

Os ministros explicaram que a decisão não contraria a tese do Tema 990, que dispensa os planos de fornecer remédios sem registro. Nesse caso, o registro já existia e foi cancelado por desinteresse de mercado, permitindo a importação.

A paciente arcou inicialmente com o custo do tratamento, mas o Judiciário determinou que a operadora fizesse o reembolso e garantisse a continuidade do fornecimento. O processo seguiu mesmo após o falecimento da paciente, sendo mantido pelo espólio.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que cláusulas limitativas em contratos antigos de planos de saúde devem ser interpretadas conforme o Código de Defesa do Consumidor e a dignidade da pessoa humana.

Fonte: STJ — “Plano de saúde deve custear importação de medicamento com registro cancelado na Anvisa por desinteresse comercial” (15/01/2021).