Sancionada em janeiro de 2022, a Lei 14.297 trouxe novas garantias para entregadores que trabalham por meio de aplicativos. A norma determina que as empresas ofereçam seguro contra acidentes, sem cobrança de franquia, válido durante o período em que o trabalhador realiza coletas e entregas.
Outro ponto importante é a previsão de ajuda financeira para entregadores afastados por COVID-19. O valor deve corresponder à média dos três últimos pagamentos recebidos e pode ser pago por até 15 dias, com possibilidade de prorrogação. A comprovação da doença deve ser feita por meio de teste RT-PCR ou laudo médico.
Fonte: Agência Senado
