Férias na CLT após a Reforma Trabalhista: o que você precisa saber

As férias são um direito garantido pela Constituição e regulamentadas pela CLT. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças importantes:

Período aquisitivo: a cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Concessão: a empresa deve conceder as férias até 12 meses após o período aquisitivo.

Divisão: agora é possível fracionar as férias em até 3 períodos; um deve ter pelo menos 14 dias e os outros dois, no mínimo 5 dias cada.

Pagamento: o valor das férias inclui o salário mais 1/3 adicional e deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso.

Agendamento: o empregador define a época das férias, mas é recomendado alinhar com o empregado.

Descumprimento: se as férias não forem concedidas no prazo, a empresa paga em dobro.

Para empresas, seguir essas regras evita problemas trabalhistas. Para trabalhadores, garante descanso e saúde. Respeitar o direito às férias também aumenta produtividade e engajamento da equipe.

Fonte: Senado Federal