Quando uma empresa encerra suas atividades de forma irregular — sem cumprir os trâmites legais de baixa e liquidação de dívidas —, credores podem buscar responsabilizar diretamente os sócios. Nesse cenário, a Justiça tem admitido a aplicação da sucessão processual, prevista no artigo 110 do Código de Processo Civil, como alternativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
A lógica é a seguinte: assim como a morte de uma pessoa física gera sucessão, a extinção da empresa também permite que os sócios sejam chamados a responder pelas dívidas. Esse mecanismo é considerado mais ágil, pois dispensa a abertura do incidente de desconsideração, que exige análise detalhada sobre abuso ou confusão patrimonial.
Contudo, para que a sucessão seja válida, é necessário comprovar que houve de fato o encerramento irregular. Caso contrário, responsabilizar diretamente os sócios pode ferir o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: Migalhas
