CARF aprova seis novas súmulas sobre tributação e IRPF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, por unanimidade, seis novos enunciados que consolidam entendimentos importantes na área tributária e do Imposto de Renda da Pessoa Física. As súmulas passaram a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

A Súmula 218 estabelece que o resgate de valores de planos de previdência privada complementar por pessoas com doenças graves é isento de Imposto de Renda. Já a Súmula 219 confirma que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento por doença.

No campo do ITR, a Súmula 220 determina que a área de reserva legal só pode ser excluída da base de cálculo se tiver sido averbada em cartório antes do fato gerador. A Súmula 221 dispõe que pensões alimentícias pagas a cônjuge ou filho durante a sociedade conjugal não podem ser deduzidas no IRPF.

A Súmula 222 trata dos depósitos bancários sem origem individualizada, afirmando que, mesmo em alegações de atividade rural, não é possível reduzir a base de cálculo para 20% nos lançamentos com base no artigo 42 da Lei 9.430/96. Por fim, a Súmula 223 fixa que, em casos de omissão de rendimentos, o fato gerador do IRPF é único e ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário.

Fonte: Migalhas / Agência Gov