STJ define limites e garantias para atuação dos cartórios extrajudiciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos importantes sobre a atividade dos cartórios extrajudiciais, estabelecendo regras que delimitam responsabilidades, garantias e obrigações desses serviços.

A corte reforçou que os cartórios não têm natureza empresarial, nem personalidade jurídica ou patrimônio próprio. Por isso, eventuais erros ou prejuízos são de responsabilidade direta do titular, sem transferência ao sucessor do cargo. Também foi definido que os titulares não precisam recolher a contribuição do salário-educação, já que exercem função pública delegada, e não atividade empresarial.

No campo da transparência, o STJ determinou que os cartórios devem divulgar receitas e despesas no Portal da Transparência, sem que isso represente violação de privacidade. Além disso, a jurisprudência afastou a possibilidade de nepotismo, inclusive em casos de nomeação de filhos de titulares falecidos para cargos interinos, entendimento chamado de “nepotismo póstumo”.

Outros pontos definidos foram a impossibilidade de substituição automática do interino mais antigo em casos de vacância, a dispensa de titulação específica para concursos de remoção entre serventias (desde que haja ao menos dois anos de titularidade anterior) e a responsabilidade direta do titular por débitos fiscais, como o ISS.

Por fim, o tribunal decidiu que, para sanções administrativas contra notários e registradores, não se aplica a Lei 8.112/1990 — válida para servidores federais —, mas sim os prazos prescricionais previstos nas legislações estaduais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)