A chamada “Lei do Sossego” não existe com esse nome, mas é uma forma popular de se referir às normas que limitam ruídos e garantem tranquilidade à população. No Brasil, o tema é tratado por legislações penais, civis, ambientais e também por leis municipais.
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais prevê prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa, para quem perturbar o sossego alheio com gritaria, som alto, barulho de animais ou atividades ruidosas fora das regras legais.
Além disso, cada cidade pode impor limites próprios de horário e volume de som — como ocorre em São Paulo, com a Lei do Psiu, no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, que também possuem normas específicas.
Se o barulho ultrapassar níveis que afetem a saúde ou o meio ambiente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) pode ser aplicada, com pena de até quatro anos de prisão. A vítima ainda pode entrar com ação civil pedindo indenização ou a suspensão da atividade que causa o incômodo.
Fonte: Publicação de Lucas Andrade (LinkedIn) e Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).
