O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular contratos de empréstimo feitos no nome de uma consumidora que foi vítima de fraude digital. Os golpistas usaram apenas uma foto do rosto (selfie) da cliente para validar transações bancárias que ela não reconheceu.
O banco afirmou que a assinatura eletrônica e o reconhecimento facial já bastariam para comprovar a validade dos contratos. O TJSP discordou, dizendo que esses elementos sozinhos não garantem a autenticidade da contratação.
A decisão ressalta que faltaram dados técnicos importantes, como hash (registro digital único da assinatura), IP do dispositivo usado e geolocalização, que poderiam confirmar se a operação realmente veio da cliente.
Além de obrigar o banco a devolver os valores pagos, o tribunal também determinou indenização por danos morais à vítima.
Esse julgamento reforça entendimento do STJ (Tema repetitivo 1061): quando o consumidor contesta a assinatura de um contrato, cabe ao banco provar que ela é verdadeira.
Fonte: Fontes Tarso Ribeiro Advogados / LinkedIn; decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e entendimento sobre o Tema 1061 do STJ.
