Em julho de 2025, foi sancionada a Lei 15.176, que reconhece oficialmente a fibromialgia (e condições semelhantes) como deficiência. Isso significa que pessoas com essa síndrome terão acesso a direitos reservados às pessoas com deficiência, desde que a doença cause limitações significativas na sua vida diária.
O que a lei exige para reconhecimento:
A confirmação da deficiência depende de avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional.
Avalia-se gravidade dos sintomas, limitação funcional e impacto na vida cotidiana da pessoa.
A partir de janeiro de 2026, quem tiver fibromialgia reconhecida como deficiência poderá obter:
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados.
Benefícios assistenciais e previdenciários, como BPC/LOAS, conforme requisitos legais.
Cotas em concursos públicos e empregos públicos.
Atendimento preferencial em saúde, procedimentos administrativos e judiciais mais céleres.
Fibromialgia é uma condição crônica que inclui dores generalizadas, fadiga, distúrbios de sono e outras limitações, mesmo sem sinais visíveis. Muitas pessoas viviam sem respaldo legal para esses efeitos. Com a nova lei, o Brasil reconhece oficialmente essas dificuldades e passa a oferecer proteção jurídica adequada.
A lei foi sancionada em 23 de julho de 2025, mas só entra em vigor 180 dias depois, ou seja, em janeiro de 2026. Isso dá tempo para adaptação dos órgãos públicos, instituições privadas e para que pacientes se preparem.
Fonte: Senado Federal; sites de notícias jurídicas; análises da Lei 15.176/2025.
