STJ decide que multa por descumprimento de decisão não pode ser reduzida retroativamente

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 7 de maio de 2025, que multas fixadas por descumprimento de decisões judiciais não podem ter seu valor retroativamente reduzido. A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que sustentou que só podem ser revistas as parcelas que ainda vão vencer, não aquelas já vencidas.

O caso envolvia um contrato de financiamento em que houve atraso no cumprimento de obrigações por mais de quatro anos. O tribunal inferior havia diminuído uma multa originalmente de R$ 2 milhões para R$ 97 mil, depois majorada, e o STJ chegou a fixar a multa em R$ 300 por dia. A instituição recorrente pedia que se reduzisse também o montante acumulado até então, mas o STJ negou esse pedido, sob argumento de que reduzir retroativamente enfraqueceria a eficácia das decisões judiciais e prejudicaria a segurança jurídica.

Fonte: Migalhas