Uma prática que voltou a chamar atenção no debate tributário é o chamado “método das 3 holdings”, usado para repassar bens entre gerações com baixa ou nenhuma cobrança do ITCMD (Imposto sobre Herança e Doação).
O esquema funciona por meio da criação de três empresas que detêm participações entre si, formando um ciclo fechado. Essa engenharia societária, divulgada em redes sociais como uma forma de planejamento sucessório, está agora no radar das autoridades fiscais.
Órgãos estaduais e a Receita Federal têm classificado o modelo como simulação, levantando a possibilidade de crime tributário. Em estados como São Paulo e Rio Grande do Sul, contribuintes que adotaram essa estrutura já receberam notificações para quitar os impostos.
Especialistas destacam que, embora holdings sejam instrumentos válidos no planejamento patrimonial, seu uso deve estar ligado a projetos sérios de governança e sucessão, e não a estratégias de curto prazo para escapar da tributação.
Fonte: Folha de S.Paulo
