O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a resolver disputas judiciais fora do Brasil, em contratos de adesão, podem ser consideradas inválidas. A decisão é da Quarta Turma do STJ, que entendeu que esse tipo de cláusula pode dificultar o acesso do consumidor à Justiça, ferindo o princípio da proteção ao consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor.
No caso analisado, uma empresa estrangeira incluiu no contrato uma cláusula que exigia que qualquer conflito fosse resolvido em tribunal fora do país. Como se tratava de um contrato de adesão — ou seja, com condições pré-estabelecidas, sem possibilidade real de negociação — o STJ avaliou que impor um foro estrangeiro cria desvantagens excessivas ao consumidor, como barreiras de idioma, custos altos e dificuldade de acesso à Justiça.
Por isso, o tribunal entendeu que essa cláusula deve ser anulada sempre que limitar ou impedir o exercício dos direitos do consumidor.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 2210341.
