Novas regras do STF para cobertura de tratamentos que não constam no rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que planos de saúde podem ser obrigados a cobrir procedimentos que não estão listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas apenas se forem cumpridos todos os seguintes critérios:

  1. Prescrição feita por médico ou dentista habilitado;
  2. Não ter sido negada expressamente a cobertura pela ANS, nem haver pendência de atualização do rol;
  3. Não existir alternativa terapêutica adequada no rol da ANS para o caso;
  4. Evidência científica de eficácia e segurança do procedimento;
  5. Registro prévio na Anvisa.

Também ficou decidido que, para que uma decisão judicial autorize um tratamento fora do rol, precisa haver:
Pedido prévio ao plano, se foi negado ou houve demora injustificada;
Avaliação técnica (não bastando somente o laudo médico do paciente);
Notificação à ANS sobre eventual inclusão do procedimento no rol.

Essa nova posição foi tomada com base na Lei 14.454/2022, que mudou o rol da ANS de “taxativo” para “exemplificativo”, ou seja, ele deixa de ser uma lista rígida que cobre tudo o que o plano deve pagar, permitindo exceções nas condições definidas pelo STF.

Fonte: Agência Brasil / InfoMoney sobre a decisão do STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265).