O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que, nos casos de precatórios com múltiplos beneficiários, os honorários contratuais dos advogados devem ser liberados separadamente do crédito principal do cliente.
Na prática, isso significa que o advogado pode receber seus honorários de forma individualizada, sem depender da concordância ou adesão do credor. A decisão foi tomada na 11ª Sessão Virtual do CNJ e tem efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada por tribunais e entes públicos em todo o país.
O relator, conselheiro Marcello Terto, destacou que os honorários possuem natureza alimentar e jurídica própria, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Estatuto da Advocacia. Exigir que advogado e cliente se manifestem juntos para aderir a acordos de precatórios, segundo ele, fere princípios constitucionais e atrapalha a efetividade da Justiça.
Com essa decisão, o CNJ reforça a autonomia do advogado na negociação de seus valores, garante mais segurança jurídica e contribui para dar mais rapidez à quitação dos precatórios.
Fonte: Agência CNJ de Notícias.
