STJ impede penhora automática em empresas de mesmo grupo econômico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível penhorar bens de uma empresa apenas porque ela faz parte do mesmo grupo econômico da devedora.

No Recurso Especial nº 1.864.620/SP, a Quarta Turma ressaltou que, para alcançar o patrimônio de outra sociedade do grupo, é obrigatório instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, o redirecionamento direto do processo não é válido.

A decisão garante que a empresa afetada tenha direito ao contraditório e à ampla defesa, evitando que sofra bloqueios de bens sem chance de se manifestar. Para os credores, significa que é preciso seguir o rito processual correto; já para as empresas, há instrumentos legais para proteger seu patrimônio, como os embargos de terceiro.

Fonte: STJ REsp 1.864.620/SP