O Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 2242709-61.2025.8.26.0000) decidiu que holdings familiares podem ter seu patrimônio atingido em execução contra sócios quando a estrutura societária for utilizada para ocultar bens pessoais e dificultar a ação de credores.
No caso analisado, os sócios integralizaram bens particulares no capital social da holding e transferiram cotas gratuitamente aos herdeiros. Também foi verificado que a empresa não exercia atividade empresarial efetiva, limitando-se apenas à administração e proteção do patrimônio pessoal dos sócios, caracterizando, assim, abuso da personalidade jurídica conforme o artigo 50 do Código Civil.
Com base nesses elementos, o TJ-SP autorizou a desconsideração inversa da personalidade jurídica, permitindo alcançar os bens da holding para satisfazer a execução movida contra os sócios.
A decisão reforça que, embora holdings familiares sejam instrumentos legítimos de planejamento patrimonial e sucessório, elas não podem ser usadas de forma a prejudicar credores. Para credores, a medida oferece um mecanismo para superar manobras de blindagem patrimonial; para empresários e famílias, é um alerta sobre a necessidade de gestão transparente e práticas jurídicas e contábeis corretas para garantir segurança patrimonial e evitar riscos futuros.
Fonte: TJSP, AI 2242709-61.2025.8.26.0000
