A 3ª Turma do STJ decidiu que instituições financeiras que validam operações que fogem do padrão de consumo do cliente cometem falha na prestação de serviço e são responsáveis por danos decorrentes de golpes de engenharia social.
No voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou assentado que os bancos devem avaliar critérios como:
histórico e perfil de consumo do cliente;
horário, local e meio das transações;
sequência, intervalo e volume das operações.
Nos três casos (REsp 2.220.333, REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519), o STJ restabeleceu condenações contra os bancos, sob o fundamento de que não bastava ausência de falha direta — se uma instituição não percebe movimentações extremamente atípicas, também pode responder.
Fonte: ConJur (repercussão da decisão do STJ).
