O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casamentos sob o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge pode ser incluído como parte na execução de uma dívida contraída pelo outro durante o matrimônio.
A ministra Nancy Andrighi explicou que a lei presume que ambos os cônjuges consentem nas dívidas feitas em benefício da economia doméstica. Assim, mesmo que apenas um tenha assinado o contrato, os dois podem responder solidariamente pela obrigação.
No caso analisado, a dívida foi feita em 2021, e o casal estava casado desde 2010. O STJ determinou que a esposa fosse incluída na ação de execução para que possa exercer o direito de defesa e discutir se o débito realmente beneficiou a família.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça — REsp nº 2.195.589/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/10/2025, publicado em 13/10/2025.
