O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de 30 dias dado ao fornecedor para consertar um produto com defeito não impede o consumidor de ser indenizado por todos os prejuízos materiais sofridos desde o início do problema.
O caso envolveu a compra de um carro que apresentou falhas mecânicas logo após a entrega e ficou 54 dias parado por falta de peças. O tribunal de origem havia limitado a indenização aos danos ocorridos após os 30 dias de conserto, mas o STJ entendeu que o fornecedor deve responder por todo o período em que o consumidor teve prejuízos, inclusive dentro do prazo legal de reparo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.935.157.
