O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Tema Repetitivo 1368, que a taxa SELIC deve ser aplicada como índice oficial de juros e correção monetária nas dívidas de natureza civil, mesmo antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024.
A tese, fixada pela Corte Especial e relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, uniformiza o entendimento sobre o artigo 406 do Código Civil, que trata dos juros de mora quando não há taxa expressamente prevista em contrato.
Com a decisão, o STJ consolidou que a SELIC — que já engloba juros e correção monetária — passa a ser o parâmetro único a ser aplicado em obrigações civis, condenações judiciais e execuções, evitando a cumulação de índices distintos.
A medida busca trazer segurança jurídica e uniformidade aos cálculos judiciais, especialmente em ações de indenização, cobranças contratuais e execuções de sentença. Antes dessa decisão, havia divergências entre tribunais, alguns aplicando a SELIC e outros utilizando a soma de juros de 1% ao mês mais correção monetária.
Na prática, o entendimento afeta processos em curso e futuros, impactando tanto credores quanto devedores, e exigindo revisão dos parâmetros utilizados por advogados e peritos em cálculos judiciais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Tema Repetitivo 1368, julgado em 15/10/2025.
