O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema Repetitivo 1.323, que sociedades uniprofissionais constituídas na forma limitada (LTDA) também podem recolher o ISS com base fixa, desde que cumpram três requisitos cumulativos:
Prestação pessoal dos serviços pelos sócios;
Responsabilidade técnica individual por cada profissional;
Ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal da atividade.
Essas condições estão previstas no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, que garante tratamento tributário diferenciado para atividades de natureza estritamente pessoal, como advocacia, contabilidade e medicina.
A decisão da 1ª Seção do STJ uniformiza a jurisprudência, reconhecendo que a adoção do tipo societário “limitado” não altera a essência uniprofissional da sociedade. Assim, empresas formadas por profissionais liberais que atuam diretamente na prestação dos serviços podem continuar recolhendo o ISS com base fixa, mesmo sendo LTDA.
O julgamento também suspende processos sobre o mesmo tema em todo o país até que o entendimento seja aplicado de forma uniforme, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade tributária para essas sociedades.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Tema Repetitivo 1.323 (REsp 2.162.486/SP e REsp 2.162.487/SP), julgado em 2025.
