O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente, no caso REsp 2.223.719/SP, que quando cotas de uma empresa são adquiridas durante o casamento, o ex-cônjuge tem direito aos lucros e dividendos distribuídos até que se encerre a partilha. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou que esse ex-cônjuge é “sócio do sócio”: mesmo sem participar da gestão, tem direito aos frutos patrimoniais dessas cotas.
A decisão visa evitar que uma pessoa fique com o patrimônio individual enquanto o outro fica sem participação nos resultados (enriquecimento sem causa). Na prática, isso afeta diretamente a empresa: ela pode precisar reter valores, ajustar seus balanços e conviver com disputas que não têm a ver com sua atividade principal.
Para evitar esse tipo de conflito, o ideal é que casais com empresa invistam em planejamento prévio — ao definir o regime de bens, incluir cláusulas em acordos de sócios ou mesmo no contrato social da empresa para cobrir o fim da comunhão.
Fonte: jurisprudência do STJ, caso REsp 2.223.719/SP.
