A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que não irá mais contestar nem recorrer em processos sobre compensação de débitos fiscais com precatórios, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 558.
O STF entendeu que a compensação automática prevista nos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição é inconstitucional, por violar princípios como a coisa julgada, a isonomia e a efetividade da jurisdição.
Com a nova orientação, contribuintes e advogados tributaristas ganham mais segurança jurídica para tratar de créditos reconhecidos em precatórios, sem risco de abatimento unilateral pela Fazenda. A medida também traz maior previsibilidade ao mercado de cessão e negociação de precatórios.
Fonte: Tributário – “PGFN desiste de ações contra compensação tributária com precatórios”, publicado em 23/10/2025.
