STJ: Falha na redução de limite de cartão de crédito não gera dano moral presumido

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio ao consumidor, embora constitua falha na prestação do serviço, não configura, por si só, dano moral indenizável. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que, para que haja indenização, é necessário comprovar efetivo abalo aos direitos da personalidade, como humilhação ou constrangimento público.

No caso analisado, a consumidora alegou que a falta de comunicação prévia violou seu direito básico de informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções do Banco Central. No entanto, o STJ entendeu que a ausência de aviso não implica automaticamente em dano moral, sendo imprescindível demonstrar prejuízo concreto. A decisão reforça a necessidade de distinguir entre falhas contratuais e situações que efetivamente afetam a dignidade do consumidor.


Fonte: STJ- Redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio ao consumidor não gera dano moral presumido