O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco que indeniza um cliente por fraude em compras com cartão de crédito pode exigir ressarcimento da credenciadora da maquininha usada na transação, desde que comprovada a sua participação na fraude.
No caso, o banco foi condenado a pagar indenização ao consumidor e alegou que a credenciadora não verificou adequadamente o lojista nem manteve registros das transações. A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que ambas as instituições fazem parte da cadeia de serviços financeiros e respondem solidariamente perante o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Entre elas, porém, o STJ definiu que o prejuízo deve ser dividido de forma proporcional à culpa de cada uma — e, na falta de prova específica, de maneira igual.
A decisão reforça a importância de medidas eficazes de prevenção a fraudes e due diligence no credenciamento de estabelecimentos.
Fonte: STJ – “Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão” (05/11/2025). REsp nº 2.230.872/SP
