STJ: Instituições de Pagamento Também Devem Prevenir Fraudes Digitais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições de pagamento, como fintechs, têm as mesmas responsabilidades dos bancos na prevenção e bloqueio de fraudes.

O caso envolveu um cliente que caiu no chamado “golpe da falsa central de atendimento” e teve diversas transações realizadas em um único dia, fora do seu perfil de consumo. A Corte, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que a instituição falhou ao não detectar operações atípicas, configurando defeito na prestação do serviço.

O STJ reafirmou que as instituições de pagamento devem adotar mecanismos inteligentes de segurança, capazes de identificar comportamentos suspeitos e agir rapidamente, sob pena de responder objetivamente pelos prejuízos causados por fraudes, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 12.865/2013.

Fonte: STJ – REsp nº 2.222.059/SP, julgado em 08/10/2025.