STJ: Sócio não pode ser obrigado a pagar multa por má-fé imposta à empresa antes da desconsideração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.180.289, decidiu que a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica — prevista no Código de Defesa do Consumidor e baseada apenas na insolvência da empresa — não autoriza que o sócio incluído posteriormente na ação seja compelido a pagar multa por litigância de má-fé imposta à sociedade antes de seu ingresso no processo.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a multa por litigância de má-fé tem natureza processual e punitiva, não se confundindo com obrigações civis ou consumeristas que possam justificar a responsabilização dos sócios pela teoria menor.

A decisão estabelece um limite importante à aplicação dessa teoria, reforçando que penalidades processuais aplicadas à empresa não podem automaticamente atingir os sócios, salvo quando houver comprovação de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.180.289 (27/10/2025).