Emenda Constitucional nº 136/2025: novas regras para o pagamento de precatórios

Promulgada em 9 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional nº 136, originada da PEC 66/2023, alterou de forma significativa o regime de pagamento de precatórios pelos entes federativos.

A medida retirou os precatórios — inclusive as requisições de pequeno valor (RPVs) — dos limites de despesas primárias da União a partir de 2026 e instituiu um sistema escalonado que vincula o pagamento anual a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), variando de 1% a 5% conforme o tamanho da dívida judicial de cada ente.

Outra mudança relevante foi a alteração na forma de atualização dos créditos, que passam a ser corrigidos pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano, salvo se a taxa Selic for superior. Além disso, o prazo para inscrição dos precatórios no orçamento foi antecipado de 2 de abril para 1º de fevereiro, o que impacta o exercício financeiro seguinte.

Na prática, especialistas apontam que as novas regras tendem a alongar o tempo de espera para o recebimento e reduzir a previsibilidade dos pagamentos, especialmente nos entes públicos mais endividados. Críticos consideram que a emenda institucionaliza o adiamento de dívidas judiciais já reconhecidas, enfraquecendo a segurança jurídica e o respeito às decisões do Poder Judiciário.

Fonte: Emenda Constitucional 136