STJ decide que contribuinte não deve pagar honorários duas vezes ao aderir a programa de recuperação fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o contribuinte que desiste dos embargos à execução fiscal para aderir a um programa de recuperação fiscal — quando esse programa já prevê o pagamento de honorários — não pode ser novamente condenado a pagar honorários advocatícios. A decisão, tomada no julgamento do Tema 1.317 dos recursos repetitivos, impede que o Fisco receba honorários duas vezes pela mesma dívida.

Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, muitos programas de parcelamento exigem que o contribuinte desista dos embargos para participar. Assim, o pagamento de honorários já ocorre nessa etapa. Como o programa de recuperação fiscal também inclui honorários na negociação da dívida, impor nova cobrança configuraria dupla penalização, o chamado bis in idem.

Com isso, o Tribunal fixou tese de que a extinção dos embargos à execução fiscal por desistência ou renúncia, quando o programa de recuperação já inclui honorários na cobrança, não autoriza nova condenação ao pagamento dessa verba.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) REsp 2.158.358 e REsp 2.158.602