STJ decide que imóvel com alienação fiduciária não pode ser penhorado sem incluir o banco na execução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que um imóvel financiado com alienação fiduciária – quando o banco é o proprietário até o fim do pagamento – não pode ser penhorado para cobrar dívidas de condomínio se o credor fiduciário (como a Caixa) não for incluído no processo.

O caso envolvia um condomínio que tentava penhorar o imóvel de uma moradora para cobrar taxas atrasadas. O STJ manteve a decisão que impedia a penhora, explicando que, como o imóvel está em nome do banco até o fim do financiamento, ele não pode ser atingido sem que o banco faça parte da execução.

A Corte destacou que, embora dívidas condominiais estejam ligadas diretamente ao imóvel, a penhora só é permitida quando o credor fiduciário é citado e integra o processo, podendo decidir se paga a dívida ou deixa o imóvel ir a leilão. Com isso, o recurso do condomínio foi negado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.237.090/SP, publicado em 06/11/2025.