O Superior Tribunal de Justiça firmou um importante precedente sobre a proteção econômica de mulheres que deixam suas carreiras para assumir integralmente as tarefas domésticas e o cuidado da família. A decisão foi tomada pela Terceira Turma no REsp 2.138.877/MG, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O Tribunal concluiu que, quando há prova de que a mulher contribuiu indiretamente para o patrimônio familiar por meio do trabalho doméstico não remunerado, essa dedicação deve ser considerada na fixação de pensão entre ex-cônjuges. A análise levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que alerta para desigualdades estruturais na divisão tradicional de papéis — homens como provedores e mulheres como cuidadoras.
O caso envolveu um casamento iniciado em 1988, sob comunhão universal de bens, que durou quase 30 anos. Nesse período, a esposa abandonou gradualmente sua vida profissional até dedicar-se exclusivamente ao lar, enquanto o marido avançou na carreira e obteve aposentadoria com valores retroativos relevantes.
Após a separação, a mulher ficou sem renda, dependendo do apoio dos filhos e de benefícios assistenciais para sobreviver. Diante desse cenário, o STJ entendeu que a vulnerabilidade econômica dela decorreu diretamente da divisão desigual das responsabilidades familiares construída ao longo do casamento, justificando a fixação de alimentos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.138.877/MG, rel. Min. Nancy Andrighi.
