STJ decide que Súmula 308 não vale para imóveis em alienação fiduciária

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Súmula 308 — que protege compradores de imóveis ao impedir que dívidas do construtor afetem a transferência da propriedade — não se aplica aos casos em que o imóvel está sujeito à alienação fiduciária.

Segundo o Tribunal, a súmula foi criada para situações de hipoteca, nas quais o devedor continua sendo proprietário do bem. Já na alienação fiduciária, a propriedade permanece com o credor até o pagamento total da dívida. Por isso, se o imóvel foi vendido sem autorização do credor fiduciário, o negócio é considerado inválido contra ele, mesmo que o comprador tenha agido de boa-fé.

A decisão reforça que a proteção da Súmula 308 não pode anular o direito real registrado do credor fiduciário e que aplicar a regra nesses casos geraria insegurança jurídica e impacto negativo no mercado imobiliário, com possível aumento do custo do crédito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.