STJ define que ITBI deve usar valor real do imóvel, e não tabela prévia da prefeitura

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ITBI – imposto cobrado na compra e venda de imóveis – deve ser calculado com base no valor real de mercado da transação, declarado pelo comprador, e não em valores pré-fixados pela prefeitura.

Segundo o STJ, o valor informado pelo contribuinte tem presunção de veracidade. A prefeitura só pode contestá-lo se houver indícios claros de que o preço não corresponde ao mercado. Mesmo assim, a revisão só é permitida após abrir um processo administrativo, garantindo defesa ao contribuinte.

A Corte também afirmou que o valor venal usado para calcular o IPTU não pode servir automaticamente como base do ITBI, porque são impostos diferentes e com formas de cálculo distintas.

Com isso, os municípios ficam proibidos de usar tabelas próprias de “valor de referência” para cobrança automática do imposto, prática comum em várias cidades.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.937.821/SP.