Lei 15.252 traz novas regras para crédito e comunicação entre bancos e consumidores

Publicada em 4 de novembro de 2025, a Lei 15.252 estabelece novas normas para operações de crédito e para a forma como instituições financeiras se comunicam com seus clientes. O objetivo é modernizar procedimentos, dar mais segurança jurídica aos credores e ampliar benefícios para os consumidores.

Entre as principais mudanças, a lei permite que notificações, intimações e confirmações de mora sejam feitas por mensagens eletrônicas, como e-mail e aplicativos de celular, desde que o consumidor concorde previamente. A medida promete mais rapidez e menos burocracia na comunicação.

A nova legislação também autoriza que valores mantidos em contas ou aplicações acima de 20 salários-mínimos possam ser penhorados integralmente em caso de inadimplência, quando previsto no contrato. Segundo o texto, essa regra vale apenas para operações de crédito estruturadas dentro das condições específicas da lei.

Outro ponto relevante é a possibilidade de o consumidor obter crédito com juros reduzidos, desde que aceite determinadas prerrogativas processuais previstas no contrato. A proposta busca equilibrar vantagens financeiras para o cliente com mecanismos mais eficientes de recuperação para o credor.

A Lei 15.252 reforça ainda direitos já existentes, como portabilidade salarial automática e maior transparência nas operações de crédito.

Fonte: Lei nº 15.252/2025, publicada no Diário Oficial da União.