STJ decide que direito real de habitação pode se estender a filho incapaz

A 3ª Turma do STJ decidiu que o direito real de habitação pode ser concedido não só ao cônjuge sobrevivente, mas também a filho incapaz, mesmo que este não tenha sido incluído originalmente no ato da lavratura do testamento ou da escritura. Isso significa que, em caso de falecimento do titular, um filho com incapacidade pode continuar a morar no imóvel como moradia, garantindo a proteção de seu direito de moradia.

O Tribunal entendeu que a lei e a jurisprudência devem proteger especialmente pessoas vulneráveis, e que a restrição anterior — que limitava o direito real de habitação apenas a cônjuge — poderia deixar o filho incapaz vulnerável de perder seu lar. Com isso, a decisão reforça o papel social e familiar do direito de habitação.

Na prática, essa interpretação traz mais segurança a familiares vulneráveis e impede que sejam obrigados a sair de casa — mesmo que não tenham sido mencionados diretamente quando o direito foi instituído. A medida valoriza a dignidade da pessoa e o direito à moradia em situações de dependência legal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça — decisão da 3ª Turma, 03 de novembro de 2025.