STJ decide que cônjuge pode ser incluído na execução de dívidas contraídas durante o casamento

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o cônjuge do devedor pode ser incluído no polo passivo de ações de execução quando o casal é casado sob o regime de comunhão parcial de bens. O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 2.195.589/GO.

Segundo o Tribunal, as dívidas assumidas durante o casamento presumem beneficiar a família, mesmo que o contrato tenha sido assinado apenas por um dos cônjuges. Essa interpretação decorre dos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, que estabelecem responsabilidade solidária sobre despesas relacionadas à economia doméstica.

A decisão estabelece que cabe ao cônjuge provar que a dívida não trouxe benefício para a família ou que determinados bens são incomunicáveis — única forma de afastar sua responsabilidade na execução. Caso contrário, ambos respondem patrimonialmente.

O precedente reforça a necessidade de atenção aos efeitos financeiros do casamento e à organização do patrimônio do casal, especialmente na separação entre bens comuns e bens exclusivos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.195.589/GO (3ª Turma). Superior Tribunal de Justiça.