ANS esclarece que prazos máximos de atendimento dos planos de saúde não mudaram

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que os prazos máximos para consultas, exames e procedimentos dos planos de saúde continuam os mesmos e não foram alterados, apesar de informações equivocadas circulando nas redes sociais.

Os prazos para realização efetiva dos atendimentos seguem definidos pela Resolução Normativa nº 566/2022, que estabelece limites como até 7 dias úteis para consultas básicas e até 21 dias para procedimentos de alta complexidade.

Em 1º de julho de 2025, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 623/2024, que mudou regras de comunicação entre operadoras e beneficiários, como a obrigatoriedade de fornecer número de protocolo ao final do atendimento e de responder por escrito às negativas de cobertura. Essas novas regras visam aumentar transparência e agilidade nas respostas das operadoras, mas não alteram os prazos máximos de atendimento assistencial.

A ANS orienta os beneficiários a sempre verificar os prazos oficiais no site da agência e a registrar reclamações caso os prazos de atendimento não sejam cumpridos.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).