A 1ª Turma de Ética Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB SP) reafirmou o entendimento de que a utilização de conversas privadas de WhatsApp trocadas entre advogados de polos opostos como prova em processos judiciais configura infração ética.
Segundo o colegiado, esse tipo de comunicação está protegido pelos deveres de lealdade, confiança e respeito mútuo que regem a atuação profissional da advocacia. A divulgação das mensagens sem consentimento do colega ou de forma inesperada viola esses princípios e compromete a dignidade da profissão.
O Tribunal destacou que, mesmo em ambientes informais, como aplicativos de mensagens, a conduta ética deve ser preservada. O uso indevido dessas conversas pode resultar na aplicação de sanções disciplinares.
A decisão reforça a importância do sigilo e da boa-fé nas relações entre advogados, essenciais para o funcionamento adequado da Justiça.
Fonte: Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
