STJ consolida teses relevantes em julgamentos da Corte Especial ao longo de 2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, ao longo de 2025, entendimentos relevantes em julgamentos de grande repercussão, consolidando a interpretação da legislação federal e ampliando a segurança jurídica no país. Ao todo, foram fixadas teses em sete precedentes qualificados, com impacto direto no Direito Bancário e em áreas relacionadas.

Entre os principais pontos definidos, o STJ estabeleceu que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de juros de mora em dívidas civis anteriores à Lei nº 14.905/2024, sem possibilidade de acumulação com outros índices. Também ficou decidido que seguradoras, ao assumirem direitos do consumidor, não recebem automaticamente benefícios processuais previstos para pessoas físicas.

O Tribunal reforçou ainda que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise concreta da situação financeira da parte, afastando decisões automáticas. Em relação às decisões judiciais, validou-se a fundamentação por referência, desde que os argumentos do caso sejam efetivamente analisados.

Outros entendimentos relevantes envolvem a possibilidade de fixação de honorários quando rejeitado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a adoção de medidas para conter a litigância abusiva e a aplicação de multa em agravos internos manifestamente improcedentes.

As decisões reforçam o papel do STJ na uniformização do direito e na busca por maior previsibilidade e eficiência no sistema judicial brasileiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial) / Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP.