STJ decide que dano moral em violência doméstica contra a mulher é presumido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser presumido. Isso significa que basta comprovar a ocorrência da violência para reconhecer o direito à indenização, sem a necessidade de demonstração específica do sofrimento ou abalo emocional.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal 1.079, em que o réu foi condenado por lesão corporal leve no contexto de violência doméstica. Além da pena, o STJ fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a simples comprovação dos fatos violentos é suficiente para caracterizar o dano moral, e o valor da indenização deve cumprir duas funções: punir o agressor e compensar a vítima, sem gerar enriquecimento indevido.

O entendimento segue decisões anteriores da corte, como o Tema 983, que já havia reconhecido a possibilidade de fixar indenização mínima em casos semelhantes quando houver pedido expresso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Corte Especial (APn 1.079)