O agronegócio iniciou 2026 com uma mudança importante nas regras tributárias que afetam diretamente o Funrural. A Lei Complementar 224/2025 reduziu em 10% os benefícios fiscais e regimes opcionais, o que, na prática, elevou a carga para produtores que optam pelo recolhimento sobre a receita bruta.
Com isso, quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano passa a sentir de forma mais intensa esse aumento, já que a lei limita a vantagem desses regimes para contribuintes nesse patamar de receita. O efeito é um custo maior de tributos, exigindo revisão imediata do planejamento financeiro e tributário.
Outro ponto essencial é o prazo: até 31 de janeiro de 2026, produtores e empresas rurais precisam escolher se irão recolher o Funrural sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta. Essa opção valerá para todo o ano de 2026. A nova carga majorada começa a valer a partir de 1º de abril, após o período legal de 90 dias.
Diante desse cenário, a definição do regime deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ter impacto direto na rentabilidade das atividades rurais.
Fonte: Lei Complementar 224/2025 e análises sobre seus efeitos no Funrural publicadas na imprensa jurídica especializada.
