Associação de moradores só pode cobrar taxa se estiver registrada na matrícula do imóvel

Uma decisão judicial recente reafirmou que associações de moradores só podem exigir o pagamento de taxas de manutenção de quem efetivamente aderiu à associação ou quando essa obrigação está claramente registrada na matrícula do imóvel no cartório. Isso evita que proprietários tenham que pagar taxas simplesmente por morar em um loteamento com área controlada sem ter concordado formalmente com a cobrança.

O caso envolveu um morador que comprou um lote e foi acionado judicialmente pela associação por não pagar as taxas de manutenção desde agosto de 2023. Ele alegou que se desfiliou da associação em 2019 e, portanto, não deveria ser obrigado a pagar pelas taxas posteriores à sua saída.

A juíza responsável analisou que, mesmo com a vigência da Lei nº 13.465/2017, que permitiu que associações administrassem loteamentos com acesso controlado e cobrassem contribuições, isso não autoriza a cobrança automática de todos os proprietários. A cobrança só se torna legítima quando o estatuto da associação ou o ato que cria a obrigação de pagar taxas está registrado na matrícula do imóvel, conferindo publicidade ao compromisso e tornando-o oponível contra terceiros — ou seja, quem compra o lote já sabe que irá arcar com essas despesas.

Sem essa averbação na matrícula, o proprietário que não aderiu formalmente à associação não pode ser obrigado a pagar as taxas, sob pena de violar o direito fundamental de liberdade de associação garantido pela Constituição.

Além disso, no caso concreto, a associação não apresentou prova de que havia feito o devido registro no cartório imobiliário, o que levou à improcedência da cobrança contra o morador.
Fonte: ConJur – Consultor Jurídico (1º de fevereiro de 2026).