Empresário individual e MEI respondem com bens pessoais por dívidas do negócio, decide o STJ

O empresário individual e o microempreendedor individual (MEI), embora possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para fins tributários, fiscais e previdenciários, não são juridicamente considerados pessoas jurídicas. Nesses modelos, a atividade empresarial é exercida em nome próprio, sem separação legal entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa.

Por essa razão, o titular responde pelas obrigações do negócio com seus próprios bens. Assim, não é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que haja a penhora de bens da pessoa física do empresário individual executado.

Esse é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a inexistência de distinção patrimonial entre a pessoa natural e a empresa nesses casos.

Fonte: STJ – REsp 1.899.342/SP