O STJ reafirmou limites à constrição patrimonial em um caso em que se discutiu a impenhorabilidade do bem de família (REsp nº 2.181.378). A decisão trata de proteger a moradia da família mesmo durante execuções judiciais.
O tribunal entendeu que não basta apenas proibir a penhora do bem de família: também é incompatível com a lei qualquer ato que, mesmo indiretamente, dificulte ou restrinja a posse e o uso da casa, como a averbação premonitória no registro do imóvel. Embora essa averbação não seja uma penhora formal, ela pode limitar a liberdade de uso do bem e gerar constrangimentos ao devedor.
A corte destacou que a proteção do bem de família tem como objetivo garantir moradia e dignidade à família, e essa proteção não deve ser fragilizada por medidas que, na prática, comprometam essa função.
Para o direito das execuções, a decisão reforça que os instrumentos processuais devem ser usados de forma equilibrada, preservando tanto a efetividade da execução quanto a segurança jurídica e os direitos fundamentais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp nº 2.181.378.
