STJ: simples falta de bens ou encerramento irregular da empresa não autorizam desconsiderar sua personalidade jurídica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades de uma empresa não são, por si só, motivos suficientes para justificar a desconsideração da sua personalidade jurídica, que é uma ferramenta excepcional para atingir o patrimônio dos sócios.

Segundo o AgInt no AREsp n. 924.641/SP, a Corte explicou que a desconsideração só se aplica quando há prova concreta de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil. Isso significa que situações como a falta de bens ou a empresa ter encerrado atividades irregularmente não bastam para que os sócios sejam responsabilizados diretamente pelas dívidas.

A decisão reafirma a proteção à autonomia da pessoa jurídica, condicionando a responsabilização pessoal à demonstração de abuso efetivo nos autos.

Fonte: STJ – AgInt no AREsp n. 924.641/SP, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019 (publicado no DJe em 12/11/2019).