Justiça Federal afasta tributação de dividendos para empresa do Simples Nacional

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar no processo nº 5002505-76.2026.4.03.6100 para suspender a cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos por empresa optante pelo Simples Nacional.

Na decisão, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, entendeu que o Simples Nacional tem tratamento diferenciado garantido pela Constituição Federal. Por isso, eventuais mudanças que afetem esse regime só podem ser feitas por lei complementar.

O juízo destacou que os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 não podem ser afastados por lei ordinária. Também ressaltou que o artigo 146 da Constituição determina que apenas lei complementar pode alterar regras relacionadas ao regime das micro e pequenas empresas.

Com a liminar, a empresa autora da ação permanece autorizada a distribuir dividendos sem retenção de Imposto de Renda, até decisão final do processo.

A decisão reforça a discussão sobre os limites da tributação de dividendos quando se trata de empresas enquadradas no Simples Nacional e sinaliza maior segurança jurídica para micro e pequenos empresários.

Fonte: Processo nº 5002505-76.2026.4.03.6100 – Justiça Federal de São Paulo (TRF3).