STJ reconhece legitimidade da empresa para recorrer contra desconsideração da personalidade jurídica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que uma pessoa jurídica pode recorrer de uma decisão que desconsidera sua personalidade jurídica, desde que o faça para defender um direito seu próprio — especialmente a sua autonomia e a regularidade da sua administração frente aos sócios.

No julgamento do REsp 2.057.706/RO, a Terceira Turma do STJ entendeu que, quando a Justiça determina, por exemplo, a penhora de bens de um sócio ou permite atingir o patrimônio da empresa sem observar o procedimento adequado de desconsideração da personalidade jurídica, a própria empresa tem legitimidade e interesse recursal para contestar essa decisão. A Corte afirmou que a empresa pode usar os recursos legais disponíveis para proteger sua autonomia patrimonial e sua administração, desde que não interfira nos direitos pessoais dos sócios alvos da medida.

Esse entendimento confirma que a empresa não fica impedida de recorrer apenas porque a decisão envolve alcance sobre patrimônio de terceiros; o que importa é que a pessoa jurídica esteja defendendo um direito próprio legítimo, ligado à manutenção de sua personalidade e estrutura jurídica.

Fonte: STJ – REsp 2.057.706/RO (decisão sobre legitimidade recursal da pessoa jurídica para impugnar desconsideração de personalidade jurídica).