O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve a exclusão de empresas do Simples Nacional e confirmou autuação de cerca de R$ 2 milhões ao reconhecer a existência de grupo econômico familiar estruturado para fracionar receitas.
No caso, várias empresas estavam formalmente em nome de parentes e enquadradas no Simples, com divisão societária que, no papel, indicava gestão independente. A Receita Federal, porém, apontou que havia atuação conjunta. Para isso, considerou elementos como contratos semelhantes, procurações cruzadas, endereços coincidentes, identidade visual e divulgação conjunta em site do grupo.
Ao analisar o recurso, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais entendeu que a separação era apenas formal e que as empresas atuavam de maneira integrada, com direção comum e interesses unificados. Com isso, foi mantida a exclusão do Simples Nacional e a cobrança dos tributos devidos fora do regime simplificado.
A decisão reforça que a simples divisão de atividades entre pessoas da mesma família não impede o reconhecimento de grupo econômico quando há prova de atuação coordenada. Para permanecer no Simples, é essencial que cada empresa tenha autonomia real, estrutura própria e gestão efetivamente independente.
Fonte: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – decisão que manteve exclusão do Simples Nacional por reconhecimento de grupo econômico familiar.
