STJ fixa no Tema 1317 que adesão a parcelamento não gera nova cobrança de honorários quando já incluídos na dívida

O Tema 1317 estabelece que, quando o contribuinte desiste dos embargos à execução fiscal, ou renuncia ao direito discutido, para aderir a um programa de recuperação ou parcelamento de dívida tributária, não deve haver nova condenação ao pagamento de honorários advocatícios, desde que esses honorários já estejam incluídos no valor da dívida cobrada.

Em outras palavras, se a cobrança da dívida pública já contempla verba honorária, a extinção do processo em razão da adesão ao programa de regularização não pode gerar uma segunda cobrança de honorários.

Esse entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nº 2.158.358 e nº 2.158.602.